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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13522, de 19 de dezembro de 2024

Lei nº 13522/2024

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Art. 1. Art. 2.
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~ /~ ESTADO DA PARAÍBA Nesta Data, - Lâb r Gerência Executiva de Registro de Ato: te~ islação da Casa Civil do Governado LEI Nº 13, 5~ DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ARON RENE MARTINS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Belo Monte e do Sítio Caiçarinha, localizado no município de Pedra Lavada, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Belo Monte e do Sítio Caiçarinha - ASPP ABMC, localizada no município de Pedra Lavada, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~g de dezembro de 2024· 36° da Pr clamação da República.

JOÃO ,..,., ·. ,. . ÊDO LINS FILHO

ernador

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