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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13515, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 13515/2024

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Art. 2.
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Certifico, para cs devttos fins, que estó

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( ^ r/ c à ím a b i ~^dC Qerência Executiva de Registro de Ato; E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil cio Governado

LEIN0 Í 3 . 5 1 5 DE ^ DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Institui o Dia Estadual do Handebol no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Handebol no Estado da Paraíba, a ser comemorado no dia 11 de julho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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