Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13513, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 13513/2024
Certifico, para os devtóos fins, que esu>
L EI foi publicada no D 0 E, Nesta Data,. ( /yS~[<o\ rJ~Moi o gerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Legislação d3 Casa Civil do Governado
LEI N° ·13.513 DE TS DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN
Dispõe sobre a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica proibida a utilização do nome e/ou imagem de mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, no âmbito do Estado da Paraíba.
§ Io Caso já haja publicidade, o responsável será notificado para remoção no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da ciência.
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PALÁCIO DO' GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, i $ de dezembro de 2Q^4; 136° dásProclariação da República.
JOAO (\2 EVEDO LINS FILHO
Governador
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