Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13512, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 13512/2024
Certifico, para oc ctevtfos fins, que sets
L E I foi publicada no D 0 E,
Nesta Pala .A3 / Qerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 3 .5 1 2 / DE 1? DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO
Dispõe sobre o Programa Estadual de Reinserção Social para Dependentes Químicos Recuperados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa de Reinserção Social de Dependentes Químicos Recuperados, a fim de gerar vagas para o contrato de trabalho e de qualificação profissional.
ESTADO DA PARAÍBA
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