Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13511, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 13511/2024
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LEIN0 4 3 ,5 1 4 DE 4 # DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Dispõe sobre a valorização da Pessoa com Deficiência (PCD), em peças publicitárias veiculadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica assegurada a participação da Pessoa com Deficiência (PCD), nas peças publicitárias de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, veiculadas em meios de comunicação, no âmbito do Estado da Paraíba.
PALACIO DO GOVERNOR DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEI IO LINS FILHO
Govei íador