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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13511, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 13511/2024

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Art. 2. Art. 3.
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LEIN0 4 3 ,5 1 4 DE 4 # DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Dispõe sobre a valorização da Pessoa com Deficiência (PCD), em peças publicitárias veiculadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica assegurada a participação da Pessoa com Deficiência (PCD), nas peças publicitárias de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, veiculadas em meios de comunicação, no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Nenhum grupo social será apresentado de forma depreciativa ou de modo a criar atitudes de rejeição ou antipatia durante a exibição da peça publicitária.
Art. 3.
E s ta L ei e n tra e m v ig o r n a d a ta d e su a p u b lic a ç ã o .

PALACIO DO GOVERNOR DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 2024; 136° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEI IO LINS FILHO

Govei íador

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