Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13510, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 13510/2024
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Certifico, para ok oertdoG fins, que este
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Qerência Executivade Registro de Ato: legislação da Casa Civii do Governado
Assegura às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência o direito de serem acolhidas e atendidas nas unidades hospitalares, da rede pública estadual e privada, em atividade no âmbito do Estado da Paraíba, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. I o Esta Lei assegura às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência o direito de serem acolhidas e atendidas nas unidades hospitalares, da rede pública estadual e privada, em atividade no âmbito do Estado da Paraíba, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente.
ESTADO DA PARAÍBA
Art. T O descumprimento das disposições desta Lei acarretará: