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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13509, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 13509/2024

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Art. 2.
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Certifico, para o®devidos fins, que esta

L EI foi publicada no D) 00EE,, Nesta Data^ i 3 / t&âaa/f Qerencia Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 ·Io. 509 DE jg DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADOS TOVAR CORREIA LIMA E ADRIANO GALDINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gilberto Tavares de Melo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gilberto Tavares de Melo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO G Q V E R N ol DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, , /íe dezembro de 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZe Í | ê DO LINS FILHO

Jovernador

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