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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13508, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 13508/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devitos fins, que este

L E ! foi publicada no D 0 E, ,

(/éfjQy Cjerência Executiva de Registro de Ato: 1 pnislaeão da Casa Civil do Governado

LEIN0 Í3 -5 0 & DE 113 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADOS TOVAR CORREIA LIMA E ADRIANO GALDINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Edmundo Coelho Barbosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Edmundo Coelho Barbosa em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO UNO I DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, d e / dezembro de 2024; 136° da Proclamação da República.

JO A O AZ

V

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