Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13506, de 13 de dezembro de 2024
Lei nº 13506/2024
Certifico, para os etenSos fins, que seta
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data. / 42/ / ^ Q ã a
( Ánc\ /L u g ct\'zxyi ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Aten legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 A 3.5Q 6 DE 43 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas estaduais em territórios de povos indígenas, comunidades quilombolas e ciganas no território paraibano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei tem como objetivo estabelecer os procedimentos para a denominação de instituições públicas estaduais, bens de domínio público, em territórios de povos indígenas, comunidades quilombolas e ciganas, no Estado da Paraíba, sendo assegurada a participação das respectivas comunidades.
§ I o A sugestão referida no caput deste artigo deverá estar em conformidade com as tradições, história, cosmovisões, modos de vida, saberes, ancestralidade, figuras históricas e os demais aspectos culturais que representem os povos e comunidades tradicionais citados.
ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA