Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13505, de 13 de dezembro de 2024
Lei nº 13505/2024
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L E S foi publicada no D 0 E, Nesta Data. i4 /J \% / . C^J7Ca f ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 43-505 DE ^13 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: PODER EECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o limite de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), destinados à implantação do Projeto Sertão Vivo Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sem garantia da União, até o limite de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), sendo uma parte Reembolsável (Subcrédito A) no valor de até R$ 126.398.441,14 (cento e vinte e seis milhões, trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quatorze centavos), no âmbito da BNDES FINEM - Linha Meio Ambiente, e a outra parte Não Reembolsável/Doação (Subcrédito B) no valor de até R$ 23.601.558,86 (vinte e três milhões, seiscentos e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos), no âmbito do BNDES Fundo Socioambiental, destinada ao financiamento do "Projeto Sertão Vivo Paraíba", observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
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