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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13504, de 12 de dezembro de 2024

Lei nº 13504/2024

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Art. 2.
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Certifico, para oe dentos fins, que este

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ÃJ7CT l í í õ i b i Qerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA 'legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE A % DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAES

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Augusta e Respeitável Loja Simbólica Vale do Sabugi 2930 - ARLS, localizada no município de Santa Luzia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Augusta e Respeitável Loja Simbólica Vale do Sabugi 2930 - ARLS, localizada no município de Santa Luzia, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

2024: 136° da

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