Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13502, de 12 de dezembro de 2024

Lei nº 13502/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

CortfReo, para oe devtíos fins, que nets

L E ! for publicada no D 0 E, Nesta Data, j3, fj\Qj .JLdksK Ljerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 13,50â/ DE ^ DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENEZES

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-31 - Agostinho Severo da Silva, localizada no município de Piancó, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-31 - Agostinho Severo da Silva, localizada no município de Piancó, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.