Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13496, de 10 de dezembro de 2024
Lei nº 13496/2024
Certifico, para os tíevtíos fins, que estó
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data,. / ( / / f Á 5 1 p ,'( iU O \ y "S o í ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 'fO - DE f O DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Institui o Programa "Doe aos Pets", no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Programa "Doe aos Pets", no âmbito do Estado da Paraíba, que tem por objetivo fundamental o amparo e a promoção do bem-estar dos animais domésticos.
1 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO G IO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 2024; 136° da Proclamação da República.
|L -- * ^ZEMEDO LINS FILHO JOÃO AZ Gfrowrnador