Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13495, de 10 de dezembro de 2024
Lei nº 13495/2024
Certifico, para o« devtáos fins, que esta
L E I foi publicada no D 0 E,
Nesta Data,. / Ç LjA /Sp?# C /X S 1 C \ /L U P bt ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 fv3- ^ DE {O DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Reconhece o Município de Mari como a Cidade da Mandioca, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecido o Município de Mari como a Cidade da Mandioca, no Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO GOVERNÇpDO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, {o de dezembro de 20^4; 13ér da Proclamação da República.
ROO LINS FILHO vernador