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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13495, de 10 de dezembro de 2024

Lei nº 13495/2024

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Art. 2.
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Certifico, para o« devtáos fins, que esta

L E I foi publicada no D 0 E,

Nesta Data,. / Ç LjA /Sp?# C /X S 1 C \ /L U P bt ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 fv3- ^ DE {O DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece o Município de Mari como a Cidade da Mandioca, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido o Município de Mari como a Cidade da Mandioca, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNÇpDO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, {o de dezembro de 20^4; 13ér da Proclamação da República.

ROO LINS FILHO vernador

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