Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13494, de 10 de dezembro de 2024
Lei nº 13494/2024
Certifico, para os devtíos fins, que estó
L E I fo» publicada no D 0 E,
Nesta Data--
- C^J7c\ Á m c j fr\ t g f E S T A D O D A P A R A ÍB A gerência Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE fO DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Institui a campanha de conscientização sobre brincadeiras com potencial de ocasionar lesões corporais, no sistema de ensino, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a campanha de conscientização sobre brincadeiras entre alunos com potencial de ocasionar lesões corporais, campanha a ser implementada no sistema de ensino, no âmbito do Estado do Paraíba.
/ ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNQ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /q de dézembro de 2024; 136° da Proclamação da República. 4 ^
JOÃO AZRtyEDO LINS FILHO
jvernador