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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13494, de 10 de dezembro de 2024

Lei nº 13494/2024

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Certifico, para os devtíos fins, que estó

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- C^J7c\ Á m c j fr\ t g f E S T A D O D A P A R A ÍB A gerência Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE fO DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Institui a campanha de conscientização sobre brincadeiras com potencial de ocasionar lesões corporais, no sistema de ensino, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída a campanha de conscientização sobre brincadeiras entre alunos com potencial de ocasionar lesões corporais, campanha a ser implementada no sistema de ensino, no âmbito do Estado do Paraíba.

Art. 2.
Para a implementação desta campanha, cada unidade escolar poderá criar uma equipe multidisciplinar, com a participação do corpo docente, discente, pais e voluntários, voltada para a promoção de atividades didáticas, informativas, orientação e conscientização sobre brincadeiras que possam ocasionar lesões corporais.
Art. 3.
São objetivos da campanha de conscientização sobre brincadeiras com potencial de ocasionar potencial lesão corporal:
Iprevenir, conscientizar e combater brincade possam ocasionar lesões corporais de qualquer natureza, dentro das instituiçõ^ de ensino e fora delas;

/ ESTADO DA PARAÍBA

IIcapacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão e combate a brincadeiras violentas;
IIIrealizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas destas brincadeiras.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNQ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /q de dézembro de 2024; 136° da Proclamação da República. 4 ^

JOÃO AZRtyEDO LINS FILHO

jvernador

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