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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13493, de 10 de dezembro de 2024

Lei nº 13493/2024

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Art. 2.
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Cwtfflco, para os devidos fins, que este

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/Luo fa ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 / C 3 / ^ < ? 3 DE iV DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa do Padroeiro Santo Onofre, localizada no município d e Junco do Seridó, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa do Padroeiro Santo Onofre, localizada no município de Junco do Seridó. neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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