Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13492, de 10 de dezembro de 2024
Lei nº 13492/2024
Certifico, para os devidos fins, que este
L E I foi publicada no D O E,
U H U ta ctiU Nesta Daft,. (y»y\0\ / U A o fc i ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato: Legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° {3. DE {O DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Institui a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar.
unico
1 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
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