Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13491, de 10 de dezembro de 2024
Lei nº 13491/2024
Certfftoo, para os devidos fins, que este
L E i foi publicada no D 0 E, Nesta Data. / f ,^ ^f CAsick /LuabK ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de A for legislação da Casa Civif do Governado
LEIN0 DE ( O DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Institui o Roteiro Gastronômico do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Roteiro Gastronômico do Estado da Paraíba com o objetivo de promover, valorizar e divulgar a cultura gastronômica do Estado, incentivando o turismo, a economia local e a preservação das tradições culinárias do povo paraibano.
ESTADO DA PARAÍBA
2 ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, fo de deze ro de 2024; 136° da Proclamação da República. ^
JOAO AZE O LINS FILHO
G nador
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