Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13490, de 10 de dezembro de 2024
Lei nº 13490/2024
Certifico, para c* âentos fins, que ostz
LE I foi publicada no D 0 E, Nesta DataJ_ í l i /# / __ C^éncí /Lua ò i ^Zcí ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 DE ( O DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO
Determina a inclusão da imagem de um girassol nas placas de atendimento preferencial, identificando a abrangência de pessoas com deficiências ocultas no acesso a este direito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica determinada, no âmbito do Estado da Paraíba, a inclusão da imagem de um girassol nas placas de atendimento preferencial expostas nos estabelecimentos comerciais e demais espaços afins, indicando a abrangência de pessoas com deficiências ocultas no acesso a este direito.
PALÁCIO DO GOVERNO DO TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, {o de dezembro de 2Íj)24; 136° á/r |amação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
Governador