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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13489, de 10 de dezembro de 2024

Lei nº 13489/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devtfos fins, que esti

L E I foi publicada no D O E, Nesta Dat^,_ / f. / <§. C / Á )7CA íT^UCtCA £ x x ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° < 3- DE '{ O DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Maranhão de Figueiredo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Maranhão de Figueiredo, empresário, pelos serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DCKESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, {o de dezembro de 2 0 1 3 6 ° da/Proclama;:ão da República.

j o ã o a z e v e id o T tn s n i i r d

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