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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13488, de 10 de dezembro de 2024

Lei nº 13488/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devflos fins, que estó

L E I foi publicada no D O E, Nesta tf L ^ C K (U áZ/Ò, ^dT ESTADO DA PARAÍBA Qeréncia Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° { 3 - Lf&ff DE {O DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Bruno Lopes de Araújo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Bruno Lopes de Araújo, advogado, pelos serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVER STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f b de dezembro de oclamação da República.

JOAO AZ

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