Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13488, de 10 de dezembro de 2024
Lei nº 13488/2024
Certifico, para os devflos fins, que estó
L E I foi publicada no D O E, Nesta tf L ^ C K (U áZ/Ò, ^dT ESTADO DA PARAÍBA Qeréncia Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° { 3 - Lf&ff DE {O DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Bruno Lopes de Araújo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Bruno Lopes de Araújo, advogado, pelos serviços prestados à sociedade paraibana.
PALACIO DO GOVER STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f b de dezembro de oclamação da República.
JOAO AZ