Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13487, de 10 de dezembro de 2024
Lei nº 13487/2024
Certfftoo, para os devidos fins, que este
L EI foi publicada no D 0 E, Nesta tiate», ' f f / fã. C/ksic* rLuob, ESTADO DA PARAÍBA Qerència Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 DE {O DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Juiz Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Juiz Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo.
PALACIO DO G0VERN0T)0 EST lDO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -fX? de dezembro de 2( 4; 136°\L Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
G q v e rn a d o r