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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13487, de 10 de dezembro de 2024

Lei nº 13487/2024

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Art. 2.
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Certfftoo, para os devidos fins, que este

L EI foi publicada no D 0 E, Nesta tiate», ' f f / fã. C/ksic* rLuob, ESTADO DA PARAÍBA Qerència Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 DE {O DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Juiz Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Juiz Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO G0VERN0T)0 EST lDO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -fX? de dezembro de 2( 4; 136°\L Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

G q v e rn a d o r

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