Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13485, de 3 de dezembro de 2024

Lei nº 13485/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os ctevatíos fins. que este

L E i foi publicada no D 0 E, Nesta Data,,

Ejeréncia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legisiação da Casa Civil do Governado

L E IN 0 1 3 , ^ 8 5 DE 0 3 DE DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e Turístico do Estado da Paraíba a Serra do Saco, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial e Turístico do Estado da Paraíba a Serra do Saco, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, Q3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.