Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13485, de 3 de dezembro de 2024
Lei nº 13485/2024
Certifico, para os ctevatíos fins. que este
L E i foi publicada no D 0 E, Nesta Data,,
Ejeréncia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legisiação da Casa Civil do Governado
L E IN 0 1 3 , ^ 8 5 DE 0 3 DE DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e Turístico do Estado da Paraíba a Serra do Saco, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial e Turístico do Estado da Paraíba a Serra do Saco, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
João Pessoa, Q3