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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13484, de 3 de dezembro de 2024

Lei nº 13484/2024

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ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de A to r

legislação da Casa Civil do Governado LEIN° 'l 3 , 4 8 4 DE 03 DE D 5 S ^ l:0 ftO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN.

Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre 0 Perigo do Excesso de Peso nas Mochilas Escolares dos Alunos da rede estadual de ensino no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Perigo do Excesso de Peso nas Mochilas Escolares, a ser desenvolvida nas escolas da rede estadual de ensino no Estado da Paraíba.

Art. 2.
A campanha tem como objetivos:
Ialertar alunos, pais, responsáveis e educadores sobre os riscos à saúde decorrentes do excesso de peso nas mochilas escolares;
IIpromover práticas saudáveis de organização do material escolar, visando reduzir o peso das mochilas;
IIIorientar sobre a importância de utilizar mochilas adequadas ergonômicas, que distribuam 0 peso de forma equilibrada;
IVestimular a promoção de hábitos posturais corretos durante 0 transporte das mochilas.
Art. 3.
A campanha será desenvolvida através de ações educativas, palestras, distribuição de material informativo, aposição de cartazes nas unidades escolares e outras atividades que visem à conscientização da comunidade escolar.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias já previstas para realização de comunicação institucional e campanhas educacionais.
Art. 5.
Esta Lei entra em sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNC >0 DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 5 deP^ew Í?iÜ de 2024; $ 6° daK c República.

JOAO AZfíVEDO LINS FILHO

ívernador

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