Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13484, de 3 de dezembro de 2024
Lei nº 13484/2024
ôartffico, para ok déVtíos fins, que èsta
L E I foi publicada no D O E, Nesta Data--fí4 j V i ^
ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de A to r
legislação da Casa Civil do Governado LEIN° 'l 3 , 4 8 4 DE 03 DE D 5 S ^ l:0 ftO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN.
Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre 0 Perigo do Excesso de Peso nas Mochilas Escolares dos Alunos da rede estadual de ensino no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Perigo do Excesso de Peso nas Mochilas Escolares, a ser desenvolvida nas escolas da rede estadual de ensino no Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO GOVERNC >0 DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 5 deP^ew Í?iÜ de 2024; $ 6° daK c República.
JOAO AZfíVEDO LINS FILHO
ívernador
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