Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13482, de 3 de dezembro de 2024
Lei nº 13482/2024
Certifico, para os devslos fins, que est;>
L E I foi publicada no D O E,
Nesta ^
'zvpK nxxcihk ScT ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE 02) °E ü&zem&o d e 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Motorista de Aplicativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de julho.