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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13482, de 3 de dezembro de 2024

Lei nº 13482/2024

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Art. 2.
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LEIN0 DE 02) °E ü&zem&o d e 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Motorista de Aplicativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de julho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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