Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13481, de 3 de dezembro de 2024
Lei nº 13481/2024
Certifico, para os deVKfos fins, que ests
L E I foi publicada no D O E, , Nesta Data. 0^ / 4 X /o L 0 2 j
-- í /M A G CA gerencia Executiva de Registro de Atos E S T A D O D A P A R A ÍB A 'legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 3 , ^ 8 1 DE 0 3 DE W & & M & Q Q DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS.
Institui o Dia Estadual de Eficiência Energética, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Dia Estadual da Eficiência Energética, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de janeiro, com o objetivo de promover a conscientização da sociedade sobre a importância do uso racional e sustentável dos recursos energéticos.
João Pessoa, 03