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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13481, de 3 de dezembro de 2024

Lei nº 13481/2024

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Art. 2. Art. 3.
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LEIN0 1 3 , ^ 8 1 DE 0 3 DE W & & M & Q Q DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS.

Institui o Dia Estadual de Eficiência Energética, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Dia Estadual da Eficiência Energética, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de janeiro, com o objetivo de promover a conscientização da sociedade sobre a importância do uso racional e sustentável dos recursos energéticos.

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 03

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