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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13480, de 3 de dezembro de 2024

Lei nº 13480/2024

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Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins, que estí

L E 1 foi publicada no D O E, Nesta Data,. OH A X /, f SzTTfZK iU A C iib t'iS S ' Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° \ 3 . ^ 8 0 DE 03 DE DSSG'MBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Obra da Artista Cátia de França.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Obra da Artista Cátia de França.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO jfERNO DO ESTÁDO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q3 d 202 4; 136° da Proclamkção da República.

JOAO A z DO LINS FILHO

ernador

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