Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13480, de 3 de dezembro de 2024
Lei nº 13480/2024
Certifico, para os devidos fins, que estí
L E 1 foi publicada no D O E, Nesta Data,. OH A X /, f SzTTfZK iU A C iib t'iS S ' Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° \ 3 . ^ 8 0 DE 03 DE DSSG'MBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Obra da Artista Cátia de França.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Obra da Artista Cátia de França.
PALÁCIO DO GO jfERNO DO ESTÁDO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q3 d 202 4; 136° da Proclamkção da República.
JOAO A z DO LINS FILHO
ernador