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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13479, de 3 de dezembro de 2024

Lei nº 13479/2024

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VII Art. 2.
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Certifico, para os devtáos fins, que estó

L E I foi publicada no D O E, Nesta Data, /_ 1 ^ /^OÈM ( s & I ok (Iaàc^ ca Çeréncia Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado

Altera a Lei n° 9.336, de 31 de janeiro de 2011, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Acrescenta-se o inciso VII ao art. 3o da Lei n° 9.336, de 31 de janeiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o (...)

VII

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERN# DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de Bl^TíI^tecde 2Í)24; 136sda Proclamação da República.

JOAO A EDO LINS FILHO

yernador

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