Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13477, de 3 de dezembro de 2024
Lei nº 13477/2024
Certifico, para os cJevxios fins, que esK,
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data. ü4 / i X / ^ Qc^M ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 ^ 3 , 4 ^ DE 03 DE B'flO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros acessíveis e adequados para utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros acessíveis e adequados para utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, no âmbito do Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAÍBA
2 2 /,