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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13476, de 3 de dezembro de 2024

Lei nº 13476/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os õevrfos fins, que estó

L E I foi publicada no D O E, Nesta Dato. / J X / SiOSM (y Á a \ C Qerência Executiva de Registre de Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 13 - W DE 03 DE DBagVl'BRO I)F 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Concede 0 Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Márcio José Silva Lima

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica concedido 0 Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Márcio José Silva Lima, professor e escritor, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO^STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de 2024;/ 3 6 o da<Çroclamação/da República.

JOAO A DO LINS FILHO

rnador

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