Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13474, de 3 de dezembro de 2024
Lei nº 13474/2024
Certifico, para c s Ce vidos fins. que estí
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data,. o * ! / 4 L /S u m (A r\< x. Qerencia Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
L E IN 0 1 3 ^ ^ DE 05 D E 0 S ^ 8 M Í > R G DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES
Concede Título de Cidadão Paraibano ao Monsenhor Nereudo Freire Henrique.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Monsenhor Nereudo Freire Henrique, em reconhecimento ao seu inestimável serviço pastoral e dedicação ao povo paraibano, especialmente por seu trabalho à frente do Santuário de Nossa Senhora da Penha, em João Pessoa.
PALÁCIO DO GOVERNO DÓ ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 3 de'D&t&tfib'W^de 2024^ 136° da Proclamação da República.
JOAO AZEfi LINS FILHO
íador