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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13474, de 3 de dezembro de 2024

Lei nº 13474/2024

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Art. 2.
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Certifico, para c s Ce vidos fins. que estí

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data,. o * ! / 4 L /S u m (A r\< x. Qerencia Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

L E IN 0 1 3 ^ ^ DE 05 D E 0 S ^ 8 M Í > R G DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Monsenhor Nereudo Freire Henrique.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Monsenhor Nereudo Freire Henrique, em reconhecimento ao seu inestimável serviço pastoral e dedicação ao povo paraibano, especialmente por seu trabalho à frente do Santuário de Nossa Senhora da Penha, em João Pessoa.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DÓ ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 3 de'D&t&tfib'W^de 2024^ 136° da Proclamação da República.

JOAO AZEfi LINS FILHO

íador

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