Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13470, de 21 de novembro de 2024
Lei nº 13470/2024
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LEI Nº ~3)Ht-0 DE ci1 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Dispõe sobre a garantia de atendimento pedagógico com atividades remotas à estudante lactante no ensino público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
PALÁCIO DO GOVERN · TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, c11 de novembro de 2024; 136° lamação da República.
VÊDO LINS FILHO overnador ESTADO DA PARAÍBA
VETO PARCIAL
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 65 da Constituição Estadual, por considerar inconstitucional, decidi vetar o art. 4º do Projeto de Lei nº 753/2023 , de autoria do Dep\ltado Dr. Romualdo, que "Dispõe sobre a garantia de atendimento pedagógico com atividades remotas à estudante lactante no ensino público estadual.".
RAZÕES DO VETO
De iniciativa parlamentar, o projeto de lei dispõe sobre a garantia de atendimento pedagógico com atividades remotas à estudante lactante no ensino público estadual.
Embora tenha acolhido a propositura parlamentar, o art. 4° do projeto de lei é inconstitucional por configurar indevida imposição de atribuição ao Chefe do Poder Executivo. Vejamos o texto do art. 4°:
"
O poder regulamentar constitui atributo de natureza administrativa, privativo do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 86, incisos II, IV e XVII da Constituição Estadual :
"Art. 86 Compete privativamente ao Governador do Estado:
ESTADO DA PARAÍBA
superior da administração estadual;
"
Desta forma não pode o legislador determinar o exercício do poder regulamentar.
Neste contexto, a disposição ora combatida não observa o princípio da harmonia entre os Poderes do Estado, não podendo ser admitida, inclusive consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADis nº 546, nº 2.393 , nº 3.394 e nº 2.800).
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o
art. 4° do Projeto de Lei nº 753/2023 , as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa.
de novembro de 2024.
OLINSFILHO
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