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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13468, de 21 de novembro de 2024

Lei nº 13468/2024

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1 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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N~ ~i::t:t°'/ ~ r~=:: wi':1 Qerência Executiva de Registro de Ato~ ESTADO DA PARAÍBA "'Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ,~CôB

1

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito suplementar até o limite de R$ 186.500.000,00 (cento e oitenta e seis milhões e quinhentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária 05 .102 - Encargos Judiciários, vinculada a Justiça Comum.
Art. 2.
Os recursos compensatórios necessários à execução desta Lei serão provenientes do Superávit Financeiro - Fonte/Destinação de Recurso 500 - apurado no Balanço Patrimonial - Fiscal e da Seguridade Social do exercício de 2023.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, & 1 de novembro de ação da República.

JOÃO

overnador

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