Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13466, de 21 de novembro de 2024

Lei nº 13466/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cdco, para 08 cl:fllos fins, que est&

L E 1 foi publicada no D O E,

NG:~;~ qerência Executiva de Registro de Ato! ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civll do Governado

LEI Nº ~ 3)-t6,6 DE J,1 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Natai da Usina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Natal da Usina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~-A roclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.