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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13465, de 21 de novembro de 2024

Lei nº 13465/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA p ARAÍBA (Jerência Executiva de RegiStro de Ato!

'legislação da Casa Civil do Governado LEI Nº ~ 3.Y65 DE c2,~ DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Marcha pela Vida das Mulheres e pela Agroecologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a tradicional Marcha pela Vida das Mulheres e pela Agroecologia, realizada pelo Movimento de Mulheres do Polo da Borborema.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~1 aclamação da República.

ÊDO LINS FILHO

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