Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13464, de 21 de novembro de 2024

Lei nº 13464/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

CGl'tfrteo, para°' deYISos fins, que esu

L E 1 foi publicada no D O E, N~ & 11j / ~4

, :R.n°' JZ9 °' ecf qarência Executiva de Registro de Ato~ ESTADO DA PARAÍBA "legislação da Casa Civil do Governado LEI Nº ~ 3 ,~64 DE ~1 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Inclui, no Calendário Religioso, Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a encenação teatral da "Paixão de Cristo" do município de Cajazeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Religioso, Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a encenação teatral da Paixão de Cristo do município de Cajazeiras, neste Estado, realizada há 25 anos .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO OVERNO O DA PARAÍBA, em João Pessoa, &,~ de novembro d ação da República.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.