Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13463, de 21 de novembro de 2024
Lei nº 13463/2024
Certifico, para os deVltos fins, que estó
L E 1 foi publicada no D O E, Nesta Data ~'1 1,w&t ~- r-Ct9 S'i: ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato~ "t egislação da Casa Civi! do Governado
LEI Nº ~ 3. 46'3 DE a_~ DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
Classifica como Município de Interesse Turístico o Município de Zabelê, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~1 de novembro roclamação da República.