Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13461, de 21 de novembro de 2024
Lei nº 13461/2024
Certmco, para~ demos fins, que es'tt.
L E 1 foi publicada no D O E,
Ne~, ~ 1~ too~ ESTADO DA PARAÍBA ~ · ~ --. qerência Executiva de Registro de Alóf legislação da Casa Civil do Governado LEINº !)'3 , 46~ DE ~1 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO.
Dispõe sobre a preferência no acesso das mães solo, com filhos menores, aos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
comprovando sua condição monoparental.
PALÁCIO DO GOV: O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~A a Proclamação da República.
:VÊDO LINS FILHO vernador