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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13457, de 21 de novembro de 2024

Lei nº 13457/2024

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Art. 1. Art. 2.
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CerttrtCO, para Olt deYl1os fins, que estó

L E 1 foi publicada no D O E,

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Gerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

3. LEI Nº ~ ~ 5q. DE ft~ DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Silvana Carvalho Soares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Silvana Carvalho Soares, Juíza de Direito integrante do Tribunal de Justiça da Paraíba, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~1 roclamação da República.

DO LINS FILHO

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