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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13456, de 21 de novembro de 2024

Lei nº 13456/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para 0$ defttos fins, que estõ

L E 1 foi pubticada no D O E, .ciJ ,

Nesta Data ~'t;i; J ~ ESTADO DA PARAÍBA

e~= e-- b\~ (ierência Executiva de Registro de Ato! legislação da Casa Civil do Governado LEI Nº ~D. ~56 DE ~ DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Médica Dra. Narriane Chaves Pereira de Holanda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Médica Dra. Narriane Chaves Pereira de Holanda, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;LA a Proclamação da República.

ÊDO LINS FILHO vernador

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