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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13454, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 13454/2024

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Art. 2.
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L EI foi publicada no D 0 E. Nesta Data, 0 " 1 J i 4 Çyjzsicx p.jjjza b \ ESTADO DA PARAÍBA gerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governad ' LEI N° 43 A5*\ DE Q6 de NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Love Together Brasil, localizada no município de Piancó, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Love Together Brasil, localizada no município de Piancó, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de novembro de 2®24; 1^6° da Prc clamação da República.

JOAO AZE ITNST?ÍL1

rnador

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