Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13453, de 6 de novembro de 2024
Lei nº 13453/2024
Coptffieo, para os cfcvtáos fms, que est&
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nXCa b-^dí ESTADO DA PARAÍBA QerénciFÊxecutiva de Registro de Ato -egislação da Casa Civil do Governado LEI N° MM53 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa Agroindustrial da Agricultura Familiar do Cariri Paraibano - AGRIFASB, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Cooperativa Agroindustrial da Agricultura Familiar do Cariri Paraibano - AGRIFASB, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ES ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de novembro de ^024; 136°/aa Procl mação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO