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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13453, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 13453/2024

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Art. 2.
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nXCa b-^dí ESTADO DA PARAÍBA QerénciFÊxecutiva de Registro de Ato -egislação da Casa Civil do Governado LEI N° MM53 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa Agroindustrial da Agricultura Familiar do Cariri Paraibano - AGRIFASB, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Cooperativa Agroindustrial da Agricultura Familiar do Cariri Paraibano - AGRIFASB, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ES ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de novembro de ^024; 136°/aa Procl mação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

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