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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13452, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 13452/2024

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Art. 2.
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L E i foi publicada no D 0 E. Nesta Data*JH r./ M f SMlA L/y5~{o\ ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva dé Registro d " e.: * Legislação da Casa Civil do Govor-

LEI N° DE o£ DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Apicultores e Meliponicultores do Município de São José dos Cordeiros - AAMESJC, localizada no município de São José dos Cordeiros, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Apicultores e Meliponicultores do Município de São José dos Cordeiros - AAME-SJC, localizada no município de São José dos Cordeiros, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Qfò de novembro de £024; 136 mação da República.

JOAO AZÊMEDO LINS FILHO

iovernador

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