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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13451, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 13451/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devtios fins. que est?

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--C /á lc K A a a o U 5 o C ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato: L^gistação da Casa Civil do Governado

LEIN0 -ÒA M5i DE O ê DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Reconhece de Utilidade Pública a ONG - Saúde em Diagnóstico Médico Por Imagem, localizada no município de Cajazeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a ONG - Saúde em Diagnóstico Médico Por Imagem, localizada no município de Cajazeiras, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Cb de novembro de 2024; 136° d a ^ o c la n ação da República.

JOAO AZEV O LINS

Got nador

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