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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13450, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 13450/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devtíos fins, que estó

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data.. Q 'P í j \ \ /Qfiàk ESTADO DA PARAÍBA (yèxi<7\ rtJUOtÒt Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 13^50 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sítio Pedra Lavrada, localizada no município de São José dos Cordeiros, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sítio Pedra Lavrada, localizada no município de São José dos Cordeiros, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO D 0 ESr ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, lQ5 de novembro de 2024; 136°/da Procl imação da República.

JOÃO AZE

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