Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13450, de 6 de novembro de 2024
Lei nº 13450/2024
Certifico, para os devtíos fins, que estó
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data.. Q 'P í j \ \ /Qfiàk ESTADO DA PARAÍBA (yèxi<7\ rtJUOtÒt Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 13^50 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sítio Pedra Lavrada, localizada no município de São José dos Cordeiros, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sítio Pedra Lavrada, localizada no município de São José dos Cordeiros, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO D 0 ESr ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, lQ5 de novembro de 2024; 136°/da Procl imação da República.
JOÃO AZE
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