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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13449, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 13449/2024

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Art. 2.
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L E I foi publicada no D O E, Nesta Oat^r,, ü L + i i J m h - isxno\ /iucAb -^ c ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Atór Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 4 3 , ^ 9 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Rurais de Mata de Vara - ATRMV, localizada no município de Pedras de Fogo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Rurais de Mata de Vara - ATRMV, localizada no município de Pedras de Fogo, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNQçDO ESI ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de novembro de |024; 136° da'' mação da República.

JOÃO AZE'' ÍOLINS

OiI rnador

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