Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13449, de 6 de novembro de 2024
Lei nº 13449/2024
Cwüfico, para cs á& ntos fins, que deti
L E I foi publicada no D O E, Nesta Oat^r,, ü L + i i J m h - isxno\ /iucAb -^ c ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Atór Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 4 3 , ^ 9 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Rurais de Mata de Vara - ATRMV, localizada no município de Pedras de Fogo, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Rurais de Mata de Vara - ATRMV, localizada no município de Pedras de Fogo, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNQçDO ESI ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de novembro de |024; 136° da'' mação da República.
JOÃO AZE'' ÍOLINS
OiI rnador