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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13448, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 13448/2024

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Art. 2.
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CofíüRco, para cs denfôtos fins, que estó

LEI fot publicada no D 0 E, Nesta Data,,, J8r/ Ü

/ÍaÍcaU ^ sT Gerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 ^ 3 - 4 ^ 8 DE OB DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Movimento das Mulheres Trabalhadora da Paraíba - MMT-PB, localizada no município de Pirpirituba, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação do Movimento das Mulheres Trabalhadora da Paraíba - MMT-PB, localizada no município de Pirpirituba, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVER TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, oc, de novembro de 20È4; 1 'clamação da República.

JOAO AZIA EDO LINS FILHO

Governador

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