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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13447, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 13447/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os tíevrtos fins, que sets

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L E IN 0 A Z A H ^ DE Ç DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES

Reconhece de Utilidade Pública a Agência de Inovação Tecnológica de João Pessoa - INOVATEC/JP, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Agência de Inovação Tecnológica de João Pessoa - INOVATEC/JP, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO D ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de novembro de ^024; 136° amação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS

íovfernador

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