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Lei Estadual da Paraíba nº 13445, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 13445/2024

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Gwtifico, para os císytíos fins, que est&

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data

Qerência Executiva de Registro de Ato: Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 ,L\k5 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Institui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra a Advocacia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia de Conscientização e Combate à Violência Contra a Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de março.

Art. 2.
Esta Lei tem por objetivo o incentivo à realização de ações de conscientização da população e agentes da segurança pública sobre a violência contra os advogados no exercício da profissão.
Art. 3.
Durante o dia 11 de março, deverão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, com o apoio da Ordem dos Advogados do B rasil S eccio n al da P araíb a, b em co m o o u tras in stitu içõ es q u e ap o iem a causa, p o r meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material explicativo, online e/ou impresso, que atinja os objetivos propostos no art. 2o desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vi data de sua publicação.

PALACIO DO GOVE TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 6 de novembro de amação da República.

JOAO AZE DO LINS FILHO

Gjovernador

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