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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13442, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 13442/2024

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Art. 2.
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Certifico, para oc devtíos fins, que estó

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L E IN 0 DE {) 6 DE N O V E M B R O DE 2024. A U T O R IA : DEPUTAD O C H IC O M E N D ES

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Doutora Ravenna Fernandes Furtado.

O G O V E R N A D O R DO ESTA D O DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Doutora Ravenna Fernandes Furtado, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

P A L Á C IO DO G E R N O 0 0 EST^ DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 6 de novembro de 2 4: 136°/da Proclaii ação da República.

JO A O A Z E VI l (j C ÍN § T IE H O

Gov nador

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